Nesta sexta-feira (6), será comemorada a Data Magna de Pernambuco, feriado instituído por lei em 2007. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) afirma que a data é, de acordo com uma lei federal, um feriado civil, se estendendo a todos os trabalhadores, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Apesar da legislação estadual considerar a data ponto facultativo, a Lei Federal nº 9.093/95 define como feriado civil a data magna do estado. Prevalecendo, neste caso, a norma Federal, que aplica o feriado a todos os trabalhadores.
Ainda de acordo com SRTE, caso seja necessário o serviço no feriado, a remuneração deverá ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda, em forma de compensação, outro dia de folga, obedecendo à legislação nacional.
A escolha da data marca o dia de eclosão da Revolução de 1817, episódio marcante na história de luta do povo pernambucano.
Ou seja, programem-se para um novo feriadão, pois o ano so começa Segunda-Feira, 09 de março.
Apesar da legislação estadual considerar a data ponto facultativo, a Lei Federal nº 9.093/95 define como feriado civil a data magna do estado. Prevalecendo, neste caso, a norma Federal, que aplica o feriado a todos os trabalhadores.
Ainda de acordo com SRTE, caso seja necessário o serviço no feriado, a remuneração deverá ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda, em forma de compensação, outro dia de folga, obedecendo à legislação nacional.
A escolha da data marca o dia de eclosão da Revolução de 1817, episódio marcante na história de luta do povo pernambucano.
Ou seja, programem-se para um novo feriadão, pois o ano so começa Segunda-Feira, 09 de março.
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